19 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 62.313/2016 - DOE SP de 17.12.2016, foi prorrogada para 30.04.2017 a vigência do crédito outorgado concedido nas saídas internas, destinadas a usuário final, e interestaduais de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e motoniveladora, promovidas pelo próprio estabelecimento fabricante.
Os regimes especiais aludidos no § 4º do art. 36 do Anexo III do RICMS-SP/2000, para os casos de saídas realizadas por distribuidores exclusivos do fabricante, ficam também prorrogados automaticamente para 30.04.2017, desde que concedidos anteriormente à data de publicação do ato em fundamento.
Nota LegisWeb: Referidas alterações passam a produzir efeitos a partir de 1º.01.2017.
Fonte: LegisWeb