ICMS-Confaz: Substituição tributária de transformadores, tintas e vernizes sobre a aplicação em Goiás a partir de 1º.01.2017


20 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Pelo Despacho SE/Confaz nº 221/2016 - DOU 1 de 20.12.2016, o Confaz informou sobre a aplicação, no Estado de Goiás, do regime de substituição tributária nas operações com corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes de que trata o Convênio ICMS nº 53/2016 e com transformadores de que tratam os Protocolos ICMS nºs 10 e 34/2016, conforme segue:

a) corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes, classificados nas posições 3204, 3205.00.00 e 3206.3212 da NCM, inclusos no Anexo XXV do Convênio ICMS nº 92/2015, por meio do Convênio ICMS nº 53/2016, que o alterou; e

b) transformadores de potência superior a 16 kVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 da NCM, inclusos no Protocolo ICMS nº 83/2011 e no Protocolo ICMS nº 84/2011, respectivamente por meio dos Protocolos ICMS nºs 10 e 34/2016.


Fonte: LegisWeb