20 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Instrução Normativa RE nº 69/2016 - DOE RS de 09.12.2016, rep. no de 20.12.2016 foi republicado a fim de divulgar o modelo da Ficha de Apuração e Controle do Limite de Importação de Arroz Beneficiado com Diferimento, em sua nova redação, constante no Anexo A-30 da Instrução Normativa DRP nº 45/1998.
Tal diferimento está previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53, II, e se aplica desde que as condições estabelecidas forem atendidas, na importação de mercadorias relacionadas no Apêndice XVII. Esse arroz beneficiado consta no item LXXXV desse apêndice.
Fonte: LegisWeb