Contabilidade: Alterada norma sobre educação profissional continuada


21 dez 2016 - Contabilidade / Societário

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A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R2) - DOU 1 de 21.12.2016, alterou os itens 1 atual, 3, 4, 7, 11, 14, 30, 33, 34, 37, 39, 40, 42 e os Anexos I, II e III; eliminou os itens 12 e 44; e renumerou os itens 1 e 2 para 2 e 1, respectivamente, na NBC PG 12 (R1), que trata sobre educação profissional continuada.

Essas alterações entram em vigor em 21.12.2016, produzindo seus efeitos a partir de 1º.01.2017, exceto para os profissionais que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), para os quais será aplicável a partir de 1º.01.2018.

Em razão dessas alterações, a sigla da NBC PG 12 (R1), publicada no DOU 1 de 21.12.2015, passa a ser NBC PG 12 (R2).
 


Fonte: LegisWeb