Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2017): Aprovado o leiaute para apresentação


26 dez 2016 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 100/2016 - DOU 1 de 23.12.2016, aprovou o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2017), para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 a 2016, situação normal, e de 2012 a 2017, nos casos de situação especial.

A Dmed deverá conter as seguintes informações:

a) dos prestadores de serviços de saúde:

a.1) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e

a.2) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;

b) das operadoras de plano privado de assistência à saúde:

b.1) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

b.2) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;

b.3) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

Na Dmed, será informada a data de nascimento do beneficiário do serviço de saúde ou do dependente do plano privado de assistência à saúde que não estiver inscrito no CPF.

As operadoras de planos privados de assistência à saúde estão dispensadas de apresentação das informações de que trata a letra “b.2”, referentes às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos empresariais na vigência do vínculo empregatício, observando-se que, no caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física.

A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

 


Fonte: LegisWeb