26 dez 2016 - Trabalho / Previdência
A Medida Provisória nº 763/2016 altera a Lei nº 8.036/1990 para permitir o saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. O saque será efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
O saldo do FGTS pode ser consultado no sítio da CAIXA,
https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS
A Medida Provisória nº 763, de 22/12/2016 foi publicada no DOU em 23/12/2016.
Fonte: LegisWeb