Trabalho: Saque das contas inativas do FGTS


26 dez 2016 - Trabalho / Previdência

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A Medida Provisória nº 763/2016 altera a Lei nº 8.036/1990 para permitir o saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. O saque será efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pela Caixa Econômica Federal.

O saldo do FGTS pode ser consultado no sítio da CAIXA,

https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS

A Medida Provisória nº 763, de 22/12/2016 foi publicada no DOU em 23/12/2016.


Fonte: LegisWeb