ICMS-RS: Aquisição de couros e peles do Estado do Piauí limitado o crédito


26 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Instrução Normativa RE nº 77/2016 - DOE RS de 26.12.2016, os contribuintes gaúchos que adquirirem couro bovino wet-blue e peles acabadas da empresa piauiense especificada no ato legal em fundamento não terão direito a crédito até 31.07.2020, tendo em vista que aquele Estado dispensou tal empresa do pagamento de 100% do ICMS apurado até a referida data. Essa restrição se deve ao fato de o Estado do Piauí ter concedido esse benefício fiscal em desacordo com a Lei Complementar nº 24/1975.

Em vista disso, o item 16.2 do Apêndice XXVII passou a constar como crédito admitido o percentual de 0% até 31.07.2020.


Fonte: LegisWeb