ICMS-SP: Operações com revestimento cerâmico do Extra ou Tipo A fixado o valor mínimo da base de cálculo para utilização no período de 1º.01 a 30.06.2017


26 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Portaria CAT nº 115/2016 - DOE SP de 23.12.2016, foi fixado em R$ 5,49/m² o valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como Extra ou Tipo A da posição 6908 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado (NCM/SH), no período de 1º.01 a 30.06.2017.

Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) deverá ser aplicado sobre o valor mínimo ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.


Fonte: LegisWeb