26 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pela Instrução Normativa RE nº 78/2016 - DOE RS de 26.12.2016, foram incluídas empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos ao Apêndice XXXV da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária em operações internas, nos termos previstos no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 103, § 3º.
Para tal finalidade, o destinatário de produtos farmacêuticos deve estar enquadrado como distribuidor hospitalar, relacionado no mencionado apêndice, e atender às disposições previstas na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 17.0.
Fonte: LegisWeb