28 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 62.385/2016 - DOE SP de 28.12.2016, os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista e estão enquadrados nos CNAE relacionados no Decreto nº 62.385/2016 poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/2016 em 2 parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
a) a 1ª parcela seja recolhida até o dia 20.01.2017; e
b) a 2ª parcela seja recolhida até o dia 20.02.2017.
O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare-ICMS), observando-se o seguinte:
a) código de receita - 046-2;
b) referência - 12/2016;
c) valor do imposto - o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido.
O contribuinte que deixar de recolher qualquer das parcelas até as datas previstas ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à imputação, nos termos do art. 595 do RICMS-SP/2000.
Saliente-se que o recolhimento do ICMS na forma mencionada é facultativo, podendo o contribuinte optar por efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro/2017 até a data estabelecida no RICMS-SP/2000.
Fonte: LegisWeb