28 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pela publicação do Decreto nº 62.386/2016 - DOE SP de 28.12.2016, foram promovidas as seguintes alterações nos arts. 34 e 39 do Anexo II do RICMS-SP/2000, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária do imposto resulte no percentual de 12%, nas saídas internas de perfumes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e produtos alimentícios, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, com efeitos a partir de 1º.04.2017:
a) na hipótese de saída de estabelecimento atacadista, condiciona-se também a que as saídas internas por ele realizadas não sejam destinadas preponderantemente ao varejo;
b) para fins de atendimento da condição mencionada na letra “a”, deverá ser observado o seguinte:
- tratando-se de exercício em que o estabelecimento atacadista esteja iniciando suas atividades, a condição será considerada atendida se o estabelecimento tiver como CNAE principal o comércio atacadista;
- relativamente aos demais exercícios, a condição será considerada atendida se, no exercício imediatamente anterior, o valor total das saídas internas a varejo não tenha ultrapassado 50% do valor total das saídas internas realizadas pelo estabelecimento atacadista, excluídos os valores relativos a operação cancelada, desconto incondicional concedido, devolução, doação, brinde e transferência de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular.
Fonte: LegisWeb