ICMS-RS: Substituto tributário alterado o prazo de recolhimento do imposto retido


28 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Fale Conosco

Pelo Decreto nº 53.366/2016 - DOE RS de 28.12.2016, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2017, o prazo de recolhimento passa do dia 23 para o dia 12 do 2º mês subsequente nas operações realizadas com rações tipo pet para animais domésticos, autopeças, cosméticos, ferramentas, materiais elétricos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha de bicicletas, materiais de limpeza, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, bebidas quentes, artigos de papelaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos, conforme disposto no item VIII da Seção II do Apêndice III do RICMS-RS/1997.

O prazo de recolhimento do débito de responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) continua sendo no dia 23 do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, mas sai do item VIII e passando a constar no item IX da mencionada Seção II, ora acrescentado. Esse prazo prevalece sobre os demais previstos na mencionada Seção II.
 


Fonte: LegisWeb