28 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Lei n° 16.177/2016 - DOE de 27.12.2016. o Governador do Estado do Ceará, altera a Lei n° 12.670/96, que trata do ICMS, majorando, de 17% para 18%, a alíquota interna do ICMS, regra geral, aplicável aos produtos para os quais não haja previsão de alíquota específica e para os serviços de transporte intermunicipal.
Em relação aos produtos que compõem a cesta básica, foram alterados os percentuais de redução, de modo a ser mantida a carga tributária de 12%, face ao aumento na alíquota interna.
Também foram alterados os percentuais de cargas líquidas estabelecidos no Anexo III da Lei n° 14.237/2008, que dispõe sobre o regime da substituição tributária com cálculo através de carga líquida, de modo à manutenção da carga tributária atual em tais casos.
Além disso, foi estabelecida a alíquota interna de 12% nas operações realizadas com contadores de líquido (NCM 9028.20) e medidor digital de vazão (NCM 9026.20.90).
Nota LegisWeb: As disposições são válidas a partir de 27.03.2017.
Fonte: LegisWeb