2 jan 2017 - IR / Contribuições
Está disponível para download, no Portal do Sped, a versão 2.0.10 do programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com a seguinte alteração: as imunes ou isentas que não se enquadram na obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, não precisarão mais de contador para assinar a ECF. Somente será exigida a assinatura do representante legal.
Fonte: LegisWeb