13 jan 2017 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria Conjunta INSS/PGF nº 1/2017, foram alteradas as regras para a revisão administrativa de benefícios auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Ressalvado o estabelecido em eventual parecer de força executória do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal, o INSS poderá convocar o segurado, para a revisão do benefício a qualquer tempo, preferencialmente após o decurso dos seguintes prazos:
- 120 dias do ato de implantação ou reativação do benefício, em se tratando de auxílio-doença;
- 02 anos do ato de implantação ou reativação da aposentadoria por invalidez.
Em caso de não comparecimento do segurado na data agendada para a revisão administrativa, o benefício será suspenso.
Não será convocado para realização de perícia o aposentado por invalidez que tenha completado 60 anos de idade, exceto quando o exame tem as seguintes finalidades:
- verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício;
- verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
- subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.
A Portaria Conjunta PGF/INSS nº 1, de 12/01/2017 foi publicada no DOU em 13/01/2017.
Fonte: LegisWeb