Previdência: critérios gerais para realização da revisão das perícias médicas do INSS


16 jan 2017 - Trabalho / Previdência

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A Portaria Interministerial MDSA/MF/MP nº 9/2017 regulamenta o disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 767/2017 que trata sobre os critérios gerais a serem observados para a aferição, o monitoramento e o controle da realização das perícias médicas.

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos.

A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado sessenta anos de idade e não tenham retornado à atividade.

O INSS, em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, deverá consolidar as informações relativas ao conjunto dos segurados a serem convocados de maneira a permitir o agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas realizadas.

Para definição da ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados em gozo de benefício por incapacidade de que trata esta Portaria, o INSS adotará, preferencialmente, os seguintes critérios:

I - No caso de benefício de auxílio-doença:

a) benefício concedido sem data de cessação do benefício (DCB) ou sem data de comprovação da incapacidade (DCI);

b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor; e

c) idade do segurado, na ordem da menor para a maior idade.

II - No caso de benefício de aposentadoria por invalidez:

a) idade do segurado, na ordem da menor para a maior; e

b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.

O agendamento e a convocação dos segurados em gozo de benefício de auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação dos segurados em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez.

Para definição da ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados, o INSS poderá considerar outros critérios e elementos que possam conferir maior efetividade às medidas previstas na Medida Provisória nº 767/2017.
 

Portaria Interministerial MDSA/MF/MP nº 9, 13/01/2017, publicada no DOU em 16/01/2017


Fonte: LegisWeb