23 jan 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Foi baixada a Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017- DOU 1 de 23.01.2017, que dispõe sobre o uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecidos no Distrito Federal.
Ficam obrigados à utilização da EFD todos os contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, relativamente aos fatos ocorridos a partir de 1º.05.2017, com exceção dos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O arquivo digital da EFD deve ser transmitido ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.
Nota LegisWeb: As disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa não afetam as obrigações acessórias instituídas pela legislação do Distrito Federal.
Fonte: LegisWeb