24 jan 2017 - Trabalho / Previdência
O Decreto nº 8.967/2017 altera o Decreto nº 8.425/2015, que dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP. Destacamos que ficam dispensados da inscrição no RGP:
- pescadoras e pescadores de subsistência que praticam a atividade de pesca com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e que utilizem petrechos previstos em legislação específica;
- pescadoras e pescadores amadores que utilizem linha de mão ou caniço simples; e
- índias e índios que pratiquem a atividade pesqueira para subsistência.
O Decreto nº 8.967, de 23/01/2017 foi publicado no DOU em 24/01/2017.
Fonte: LegisWeb