Trabalho: Seguro-desemprego do pescador profissional


24 jan 2017 - Trabalho / Previdência

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O Decreto nº 8.967/2017 altera o Decreto nº 8.424/2015, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.

 Entre as alterações, destacamos que fará jus ao seguro-desemprego, atendidos os demais requisitos legais, o pescador artesanal que, durante o período aquisitivo tenha recebido benefício de auxílio-doença, auxílio-doença acidentário ou salário maternidade, exclusivamente sob categoria de filiação de segurado especial, ou ainda, que tenha contribuído para a Previdência Social relativamente ao exercício exclusivo dessa atividade.
 

O Decreto nº 8.967, de 23/01/2017 foi publicado no DOU em 24/01/2017.


Fonte: LegisWeb