31 jan 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Comunicado CAT nº 3/2017 - DOE SP de 31.01.2017, o prazo para a transmissão dos arquivos digitais à Secretaria da Fazenda, pelos contribuintes emitentes dos documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados e respectiva data de entrega a seguir reproduzidos, poderão, excepcionalmente, ser transmitidos em data posterior, ainda a ser divulgada:
Documento fiscal |
Prazo para a transmissão |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (mod. 6) |
Até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (mod. 21) |
Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (mod. 22) |
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Qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado |
Fonte: LegisWeb