ICMS-SP: Arquivos digitais dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados prorrogado o prazo para transmissão


31 jan 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio da Comunicado CAT nº 3/2017 - DOE SP de 31.01.2017, o prazo para a transmissão dos arquivos digitais à Secretaria da Fazenda, pelos contribuintes emitentes dos documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados e respectiva data de entrega a seguir reproduzidos, poderão, excepcionalmente, ser transmitidos em data posterior, ainda a ser divulgada:
 

Documento fiscal

Prazo para a transmissão

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (mod. 6)

Até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (mod. 21)

 

 

Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (mod. 22)

Qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado


Fonte: LegisWeb