31 jan 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 47.150/2017 - DOE MG de 31.01.2017, foi prorrogada para 31.01.2018 a isenção para prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, mediante subcontratação, que tenha como tomador do serviço transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, desde que a prestação contratada ou anteriormente subcontratada tenha iniciado em Minas Gerais.
Fonte: LegisWeb