ICMS-RS: Refaz 2017 competência para decidir sobre o pedido de parcelamento de débito em fase de cobrança judicial


6 fev 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Pela Resolução PGE nº 114/2017 - DOE RS - 2ª Ed. de 31.01.2017, a decisão final sobre os requerimentos formulados com fundamento no Decreto nº 54.417/2017, que institui o Programa "Refaz 2017", relativamente aos débitos fiscais em fase de cobrança judicial ou objeto de qualquer ação judicial, compete ao Procurador-Geral do Estado, ou a quem este delegar, respeitando-se as seguintes condições:

a) o pagamento do débito fiscal não dispensa o recolhimento de custas, emolumentos e demais despesas processuais no prazo fixado pelo juiz da causa;
b) o débito fiscal exigível em processo executivo será acrescido de honorários advocatícios arbitrados em 2% para sua quitação integral, em um único pagamento, durante o período de adesão ao programa e em 5% do valor pago com os incentivos do mencionado decreto, nos demais casos, ainda que outro percentual tenha sido fixado judicialmente, respeitada a titularidade prevista no art. 85, § 19, da Lei nº 13.105/2015.

Ressalte-se que o contribuinte poderá obter informações sobre a forma de pagamento e requerer o parcelamento desses honorários advocatícios diretamente na Procuradoria Fiscal, nos processos em tramitação na Capital, ou nas Procuradorias Regionais, nos processos em tramitação no interior do Estado.
 


Fonte: LegisWeb