8 fev 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Portaria Sefa nº 72/2017 - DOE PA de 08.02.2017, o Fisco paraense modificou os preços mínimos de mercado para produto cacau, tipo amêndoa e polpa, relacionados no Anexo Único da Portaria Sefa nº 354/2005, ora alterado pelo ato legal em fundamento.
Os referidos preços podem ser utilizados para cálculo do imposto incidente nas operações e prestações mencionadas no referido anexo quando aqueles declarados pelo contribuinte e constantes no documento fiscal forem inferiores aos de mercado.
AGROPECUÁRIA | ||||||
PRODUTO | UNIDADE | TIPO | PREÇO INTERNO R$ | PREÇO INTERESTADUAL R$ | ||
I | AGRÍCOLAS | |||||
I-12 | CACAU | kg | AMENDOA | 7,50 | 8,00 | |
I-12.1 | CACAU | kg | POLPA | 10,00 | 10,50 | |
Fonte: LegisWeb