STF livra governo de arcar com custos trabalhistas não pagos por empresas


26 nov 2010 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

O Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigou União, estados e municípios de arcarem com custos trabalhistas que não são pagos por empresas terceirizadas. Hoje, há uma Demanda na Justiça do Trabalho intensa de pessoas que são contratadas para atuar no governo. A administração pública pagas as empresas, mas elas não repassam o dinheiro aos trabalhodores e, muitas vezes, fecham as portas e desaparecem.

Na decisão de ontem, o STF confirmou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, a famosa Lei das Licitações. A norma retira a responsabilidade do governo de pagar os encargos trabalhistas não quitados por instituições terceirizadas. A alegação do autor da ação, o governo do Distrito Federal, era de que a lei teria sofrido retaliações por parte dos órgãos do Poder Judiciário. Baseados na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — segundo a qual a administração pública é responsável no caso de Inadimplência —, eles começaram a jogar as despesas na conta do tesouro.

Relator da ação, o ministro Cezar Peluso ressaltou que, mesmo com o entendimento do STF, os tribunais continuarão analisando os casos. “Considero a norma constitucional, o que não impedirá que a Justiça reconheça a responsabilidade da administração com base nos fatos”, disse Peluso.

Na avaliação da advogada trabalhista Larissa Chaul de Carvalho Oliveira, do escritório Alino & Roberto e Advogados, a decisão do STF restringe as possibilidades de conquista por parte dos trabalhadores. “Ainda não temos acesso ao Voto dos ministros. Mas, a princípio, vai ficar mais difícil para os funcionários. Eles terão de provar a culpa do governo”, explicou. Segundo ela, os tribunais terão de analisar se o governo não fiscalizou o cumprimento do contrato ou se falhou na hora da licitação, ao não seguir critérios rígidos de escolha das empresas. “Mas temos de esperar para ver as consequências da decisão, até porque ainda cabe recurso. Vamos saber, por exemplo, se o TST vai revisar súmulas”, observou.

Se, por um lado, advogados trabalhistas avaliam negativamente o entendimento do STF, por outro, o governo comemora. “É uma Ação pioneira da Procuradoria-Geral do DF e interessa a todo o Brasil, pois representa Economia de milhões aos cofres públicos”, destacou a procuradora-geral adjunta do DF, Simone Lucindo. Segundo ela, de 2006 até hoje, o Distrito Federal foi condenado a pagar dívidas de empresas terceirizadas em mais de 4 mil ações. Entre os casos está o do Instituto Candango de Solidariedade (ICS). “Não é justo o Estado pagar duas vezes. No fim das contas, é a população que arca com os custos”, disse.

A Ação referente aos encargos trabalhistas começou a ser votada em setembro de 2008, mas teve o julgamento suspenso por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito (falecido).


Fonte: Correio Braziliense / DF