14 fev 2017 - Trabalho / Previdência
A Caixa Econômica Federal divulgou em sua página eletrônica o calendário para saque do FGTS pelos trabalhadores com contas inativas até 31/12/2015.
Trabalhadores que tenham pedido demissão ou demitidos por justa causa até 31/12/2015 poderão efetuar o saque das contas inativas do FGTS.
Art. 20 § 22 Lei nº 8.036/1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 763/2017.
O saldo do FGTS pode ser consultado no sítio da CAIXA,
https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS
O saque será efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pela Caixa Econômica Federal:
Trabalhadores nascidos em |
Início |
---|---|
Janeiro e fevereiro |
a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio |
a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto |
a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro |
a partir de 16/06/2017 |
Dezembro |
a partir de 14/07/2017 |
Documentos necessários para o saque do FGTS
De acordo com as orientações da CAIXA, serão necessários os seguintes documentos para saque do FGTS, conforme o canal de atendimento escolhido pelo trabalhador:
Agências Caixa
Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.
Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas
Valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
Autoatendimento
Valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.
Fonte: LegisWeb