PIS/COFINS: Acrescido o prazo para fruição do Reidi


29 nov 2010 - IR / Contribuições

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Foi publicado no DO-U de 26-11-2010, o Decreto 7.367/2010, que altera o decreto que regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – Reidi.

A pessoa jurídica já habilitada em 16-12-2009 terá acrescido ao prazo para fruição do regime o período transcorrido entre a data da aprovação do projeto e a data da sua habilitação.


Fonte: IR - LegisWeb