15 fev 2017 - Trabalho / Previdência
Através do Decreto nº 8.989/2017 foi regulamentado o saque das contas inativas do FGTS para contratos de trabalho rescindidos por justa causa ou pedido de demissão até 31/12/2015.
Será permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente. Na hipótese do crédito automátic o trabalhador poderá, até 31 de agosto de 2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pelo Agente Operador do FGTS.
O saque será efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pela Caixa Econômica Federal:
Trabalhadores nascidos em |
Início |
Janeiro e fevereiro |
a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio |
a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto |
a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro |
a partir de 16/06/2017 |
Dezembro |
a partir de 14/07/2017 |
O Decreto nº 8.989, de 14/02/2017 foi publicado no DOU em 15/02/2017.
Fonte: LegisWeb