ISS-Rio de Janeiro: Baixa de inscrição simplificada a documentação


22 fev 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

Através da Portaria “F” SUBTF/CIS nº 241/2017 - DOM Rio de Janeiro de 22.02.2017, foi alterada a relação de documentos a serem entregues pelos contribuintes do ISS, exceto para os autônomos, que queiram solicitar a baixa de inscrição no município.

Desta forma, a partir de 22.02.2017, não será mais exigido o comprovante de residência dos sócios, no caso de sociedades contratuais, ou dos administradores, no caso de sociedades anônimas.

A baixa de inscrição deverá ser iniciada no cartório da Gerência de Fiscalização à qual o contribuinte estiver vinculado, no horário das 9 às 12h, com a entrega de:
a) requerimento de baixa preenchido e assinado pelo representante legal;
b) distrato ou alteração contratual devidamente registrados nos órgãos competentes (original e cópia ou cópia autenticada);
c) procuração com firma reconhecida, caso o requerimento de baixa não tenha sido assinado pelo titular ou representante legal (original e cópia ou cópia autenticada).

Caso os dados cadastrais contidos no documento previsto na letra “b” estejam em desacordo com os constantes do Cadastro Municipal, o contribuinte deverá providenciar a respectiva atualização na Gerência da Coordenadoria do ISS.

O requerente receberá cópia do protocolo de baixa com a designação do Fiscal de Rendas responsável pela análise de débitos e as datas para comparecimento ao Plantão Fiscal.
 


Fonte: LegisWeb