24 fev 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 62.491/2017 - DOE SP de 24.02.2017, foi concedida a isenção do ICMS na operação de doação dos medicamentos relacionados no Anexo Único do ato em fundamento, efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São Paulo, destinadas a órgão da administração pública direta e indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas. Nessa hipótese, a entrega do medicamento, objeto da doação, poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão municipal ou farmácia credenciada pelo Município de São Paulo, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
O benefício fiscal foi concedido, também, nas saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme o exposto supra, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física, promovidas por órgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município de São Paulo.
Destaca-se ainda que o favor fiscal abrange as prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções anteriormente descritas.
O contribuinte que usufruir do benefício fiscal em análise poderá manter o crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção em comento.
Foram excluídas da isenção do ICMS em questão as operações com bens ou mercadorias que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária.
Nota LegisWeb: A medida produz efeitos pelo prazo de 90 dias a partir do dia 24.02.2017.
Fonte: LegisWeb