Trabalho: Seguro-desemprego para o Pescador Artesanal é prorrogado no Ceará


1 mar 2017 - Trabalho / Previdência

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A Resolução CODEFAT nº 781/2017 prorroga os efeitos da Resolução CODEFAT nº 749/21015, em caráter excepcional, para conceder o direito ao recebimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal no estado do Ceará, referente ao ano de 2016, relativo ao exercício de 2015-2016, conforme o período de defeso estabelecido pela Portaria IBAMA nº 4/2008.

A habilitação do pescador artesanal ao benefício do Seguro-Desemprego a que se refere esta Resolução fica condicionada à sua inclusão na relação nominal a ser acostada aos autos do Inquérito Civil Público nº 1.15.000.002847/2014-54 e Procedimento Preparatório nº 1.15.000.000919/2016-91, que tramitam na Procuradoria da República do Ceará, para fins de reconhecimento da excepcionalidade do caso fortuito/força maior no atendimento do requisito do exercício ininterrupto da atividade, bem como ao cumprimento dos demais critérios estabelecidos na Lei nº 10.779/2003 e Resolução CODEFAT nº 657/2010.

A Resolução CODEFAT nº 781, de 22/02/2017 foi publicada no DOU em 24/02/2017.


Fonte: LegisWeb