ICMS-Confaz: Divulgado ratificação de convênios sobre benefícios fiscais, remissão e parcelamento de débitos


2 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Monitor de Publicações

Através do Ato Declaratório SE/Confaz nº 4/2017 - DOU 1 de 02.03.2017, o Confaz divulgou a ratificação dos Convênios ICMS nºs 4, 5 e 9 a 12/2017, que dispõem sobre crédito presumido, isenção, remissão e parcelamento de débitos, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 4/2017 - autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), com efeitos no período de 09.02.2017 a 31.12.2018;

b) Convênio ICMS nº 5/2017 - dispõe sobre a isenção nas operações destinadas ao Instituto do Câncer do Ceará (ICC);

c) Convênio ICMS nº 9/2017 - autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;

d) Convênio ICMS nº 10/2017 - autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com QAV;

e) Convênio ICMS nº 11/2017 - autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica; e

f) Convênio ICMS nº 12/2017 - altera o Convênio ICMS nº 57/2015, que autoriza a concessão de crédito presumido para a execução de programa social.
 


Fonte: LegisWeb