ISS-São Paulo: Crédito da parcela do imposto destacado na NFS-e é fixado em 0%


2 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 57.610/2017 - DOM São Paulo de 02.03.2017, foi alterada a norma que trata do aproveitamento de créditos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo tomador de serviços, de forma que, a partir de 02.03.2017, o percentual a ser aplicado sobre o valor do ISS constante do documento fiscal será de 0%.

Importa observar que os percentuais para crédito, em linhas gerais, eram de:
a) 30% para pessoas físicas;
b) 10% para ME ou EPP optante pelo Simples Nacional;
c) 10% para condomínios edilícios residenciais ou comerciais localizados no Município de São Paulo;
d) 5% para as pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ISS.


Fonte: LegisWeb