2 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa SEDACTEL nº 1/2017 - DOE RS de 01.03.2017, os interessados na obtenção de benefícios relacionados à projetos culturais, nos termos da Lei de Incentivo à Cultura do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (PRÓ-Cultura RS LIC), devem apresentar os projetos, em 2017, de 1º de março a 1º de dezembro.
Ressalte-se que os contribuintes que financiarem tais projetos podem, nos termos estabelecidos no RICMS-RS/1997, apropriar crédito presumido do ICMS.
Fonte: LegisWeb