29 nov 2010 - IR / Contribuições
Nova instrução normativa da Receita Federal, publicada no dia 22, deu mais fôlego para a primeira leva de empresas que terão de se enquadrar nas exigências de ajuste à EFD-PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da contribuição do PIS/Cofins), que entraria em vigor no dia 1º de janeiro.
Essa sistemática, que tornará obrigatória a colocação nos sistemas da Receita de todas as informações de pagamento desses tributos, passa agora a valer apenas a partir de 1º de abril, para um grupo formado por cerca de 12 mil empresas no País e que são tributadas pelo lucro real (na maior parte, grandes firmas).
Com isso, essas companhias terão mais tempo para as aquisições de programas, treinamento de funcionários e checagem de dados, para que não haja problemas futuros com o Fisco. A partir de junho, será a vez de todas as outras empresas que estão no regime do lucro real e, em 2012, as que estão no lucro presumido.
DIGITAL - A EFD-PIS/Cofins se insere no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), estabelecido pela Receita Federal em conjunto com as secretarias de Fazenda estaduais, e que vem há alguns anos ampliando a integração de dados contábeis e fiscais das empresas com os governos para reduzir a sonegação.
Lourival Vieira, diretor de marketing da consultoria Sispro, avalia que a Receita foi sensível à reivindicação do setor privado para a extensão do prazo, devido à complexidade do tema. "Não houve simplificação do processo fiscal. Além disso, as companhias têm equipes dedicadas ao dia a dia que agora precisam absorver conhecimento e fazer adaptações nos sistemas", afirma.
O consultor acrescenta que é preciso atenção, já que o Fisco vai cruzar as informações e, quando identificar alguma anormalidade, notificará as empresas.
Além dos cuidados para não ter problemas com o Fisco, haverá mais dificuldades para conseguir compensar créditos de PIS/Cofins, avalia a consultora tributária Danila Bernardi Aranon, da ASPR, de Santo André. "Vai complicar bastante a vida (do setor empresarial). Antes, bastava fazer o resumo das operações no PER-Decomp (Pedido Eletrônico de Ressarcimento da Declaração de Compensação de Tributos Federais)", cita.
Fonte: Diário do Grande ABC / SP