8 mar 2017 - Trabalho / Previdência
Através da Circular nº 752/2017 a Caixa Econômica Federal estabelece procedimentos pertinentes ao saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
O trabalhador titular de conta vinculada do FGTS estará autorizado a sacar conforme cronograma de atendimento, que tem por critério o mês de seu nascimento.
Trabalhadores nascidos em |
Início do pagamento |
Janeiro e Fevereiro |
10.03.2017 |
Março, Abril e Maio |
10.04.2017 |
Junho, Julho e Agosto |
12.05.2017 |
Setembro, Outubro e Novembro |
16.06.2017 |
Dezembro |
14.07.2017 |
Para o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS atendido pela medida excepcional, conforme o Decreto nº 8.989/2017, a data limite para que solicite o saque da conta vinculada do FGTS será até 31 de julho de 2017.
Após a data limite de 31 de julho de 2017, o saque da conta vinculada voltará a obedecer as condições para movimentação da conta vinculada, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990.
A Circular CAIXA nº 752, de 06/03/2017 foi publicada no DOU em 08/03/2017.
Fonte: LegisWeb