8 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 53.448/2017 - DOE RS de 08.03.2017, foram acrescentados percentuais de redução de base de cálculo aplicáveis na venda interestadual de veículos automotores novos faturados pelo industrial ou importador diretamente ao consumidor final, com efeitos retroativos a 24.02.2017.
Esses percentuais serão aplicados em tais operações com veículos tributados pelas alíquotas de 17% e de 24% do IPI, e estão previstos no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 16, IX, ora alterado.
Fonte: LegisWeb