ICMS-SP: Ressarcimento do imposto retido por substituição tributária alterada disciplina


9 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Portaria CAT nº 17/2017 - DOE SP de 09.03.2017, foi alterada a Portaria CAT nº 158/2015, que estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição tributária, com efeitos retroativos a 1º.01.2017.

Para os fatos geradores ocorridos entre 1º.01 e 31.12.2017, os contribuintes detentores de Regimes Especiais que preveem a aplicação da Portaria CAT nº 17/1999, para fins de apuração do ressarcimento do imposto retido por substituição tributária poderão, excepcionalmente, optar pela aplicação, no âmbito dos referidos Regimes Especiais, dos métodos de apuração de ressarcimento e das respectivas obrigações acessórias, previstos tanto na Portaria CAT nº 17/1999 quanto na Portaria CAT nº 158/2015.

Esses contribuintes também ficam dispensados da apresentação de pedido de alteração dos Regimes Especiais.


Fonte: LegisWeb