ICMS-MG: Programa "Regularize" promovida alteração nas regras previstas para quitação de débitos tributários


15 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

O Decreto nº 47.161/2017 - DOE MG de 15.03.2017 altera o Decreto nº 46.817/2015, que dispõe sobre o programa "Regularize"

Desta forma, o referido programa de pagamento incentivado poderá englobar os créditos tributários objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo, na hipótese de a habilitação ocorrer até o dia 31.03.2017 e desde que:

a) não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória; e

b) o crédito tributário seja quitado, à vista ou parcelado, em moeda corrente ou com utilização de crédito acumulado de ICMS; e

c) a critério do Estado, mediante adjudicação de bens penhorados em execução judicial, cujo valor será fixado em avaliação efetuada pela Secretaria de Estado de Fazenda, condição acrescida pelo ato em fundamento.


Fonte: LegisWeb