PIS-Pasep sobre a folha de pagamento: Isenção do Prouni não se aplica à contribuição


16 mar 2017 - IR / Contribuições

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O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2017 - DOU 1 de 16.03.2017, esclarece que a isenção prevista para pessoa jurídica que adere ao Programa Universidade para Todos (Prouni), de que trata o art. 8º da Lei nº 11.096/2005, não se aplica à contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a folha de pagamentos, restringindo-se à contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre as receitas auferidas em decorrência da realização de atividades de ensino superior, provenientes da ministração de cursos de graduação ou sequenciais de formação específica.

Nota legisWeb: A RFB determina a modificação das conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.


Fonte: LegisWeb