ICMS-RS: Crédito na aquisição de feijão do Estado de Minas Gerais prorrogada por tempo indeterminado a restrição


16 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Monitor de Publicações

Através da Instrução Normativa RE nº 14/2017 - DOE RS de 16.03.2017, os contribuintes gaúchos que adquirirem feijão do Estado de Minas Gerais não poderão apropriar o crédito fiscal tendo em vista a concessão de benefício fiscal por aquele Estado, em desacordo com a Lei Complementar nº 24/1975.

A relação dos Estados e as respectivas restrições ao referido crédito está prevista na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Capítulo XXVII, tendo em vista o disposto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 33, II.
 


Fonte: LegisWeb