16 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa RE nº 13/2017 - DOE RS de 16.03.2017, os contribuintes, além da apresentação da consulta formal, poderão, desde 15.03.2017, consultar o Fisco a fim de sanar dúvidas tributárias por meio do plantão fiscal virtual, feito em formulário eletrônico. Se, após a resposta, ainda restarem dúvidas, o contribuinte poderá agendar consulta presencial nas unidades da Receita Estadual.
O solicitante da consulta virtual deve identificar-se e, se a dúvida for referente a operação ou prestação realizada por contribuinte pessoa jurídica, será obrigatória a identificação da empresa.
Nota LegisWeb: Essa forma de consulta não substitui nem produz os efeitos da consulta formal apresentada nos termos da Lei nº 6.537/1973, art. 75.
Fonte: LegisWeb