NOVAS REGRAS CONTÁBEIS. NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. PRONUNCIAMENTOS E INTERPRETAÇÕES


13 mai 2010 - Contabilidade / Societário

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O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, por meio da Resolução nº 1.281, de 16/04/2010, considerando que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu a maioria dos pronunciamentos e interpretações no último quadrimestre de 2009 e, consequentemente, que a transformação desses pronunciamentos e interpretações em NBC Ts e ITs pelo Conselho Federal de Contabilidade se deu ao final do ano de 2009; considerando que os profissionais de Contabilidade necessitam de mais tempo para estudar e ter uma interpretação adequada das referidas NBC Ts e ITs para permitir a correta aplicação; e considerando que a data da adoção obrigatória da aplicação dos Pronunciamentos Técnicos e Interpretações emanados do CPC durante o ano de 2009 foi prorrogada, por alguns órgãos reguladores, para dezembro de 2010, resolve que a aplicação das NBC Ts e ITs aprovadas pelas Resoluções CFC nºs 1.170 a 1.172, 1.174 a 1.180, 1.184 a 1.189, 1.193, 1.195 a 1.198, 1.239 a 1.242, 1.254 e 1.256 a 1.266, todas de 2009, passa a ser obrigatória somente a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no artigo 1º da Resolução CFC n.º 1.269/2009.

Referidas NBC Ts e ITs são:

NBC T 19.20  – Estoques, aprovada pela Resolução CFC nº 1.170/2009;

NBC T 19.21 - Contratos de Construção, aprovada pela Resolução CFC nº 1.171/2009;

NBC T 19.22 - Custos de Empréstimos, aprovada pela Resolução CFC nº 1.172/2009;

NBC T 19.24 - Demonstração Intermediária, aprovada pela Resolução CFC nº 1.174/2009;

NBC T 19.23 - Combinação de Negócios, aprovada pela Resolução CFC nº 1.175/2009;

NBC T 19.25 - Informações por Segmento, aprovada pela Resolução CFC nº 1.176/2009;

NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado, aprovada pela Resolução CFC nº 1.177/2009;

NBC T 19.26 - Propriedade para Investimento, aprovada pela Resolução CFC nº 1.178/2009;

NBC T 19.11 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, aprovada pela Resolução CFC nº 1.179/2009;

NBC T 19.7 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, aprovada pela Resolução CFC nº 1.180/2009;

NBC T 19.12 - Evento Subsequente, aprovada pela Resolução CFC nº 1.184/2009;

NBC T 19.27 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 1.185/2009;

NBC T 19.29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola, aprovada pela Resolução CFC nº 1.186/2009;

NBC T 19.30 – Receitas, aprovada pela Resolução CFC nº 1.187/2009;

NBC T 19.28 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, aprovada pela Resolução CFC nº 1.188/2009;

NBC T 19.2 - Tributos sobre o Lucro, aprovada pela Resolução CFC nº 1.189/2009;

NBC T 19.31 - Benefícios a Empregados, aprovada pela Resolução CFC nº 1.193/2009;

IT 01 - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendo, aprovada pela Resolução CFC nº 1.195/2009;

NBC T 19.32 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, aprovada pela Resolução CFC nº 1.196/2009;

NBC T 19.33 - Instrumentos Financeiros: Apresentação, aprovada pela Resolução CFC nº 1.197/2009;

NBC T 19.34 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação, aprovada pela Resolução CFC nº 1.198/2009;

NBC T 19.35 - Demonstrações Separadas, aprovada pela Resolução CFC nº 1.239/2009;

NBC T 19.36 - Demonstrações Consolidadas, aprovada pela Resolução CFC nº 1.240/2009;

NBC T 19.37 - Investimento em Coligada e em Controlada, aprovada pela Resolução CFC nº 1.241/2009;

NBC T 19.38 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), aprovada pela Resolução CFC nº 1.242/2009;

NBC T 19.40 - Adoção Inicial das NBC Ts Convergidas em 2009, aprovada pela Resolução CFC nº 1.254/2009;

IT 03 - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil, aprovada pela Resolução CFC nº 1.256/2009;

IT 04 - Alcance da NBC T 19.15 - Pagamento Baseado em Ações, aprovada pela Resolução CFC nº 1.257/2009;

IT 05 - NBC T 19.15 - Pagamento Baseado em Ações, aprovada pela Resolução CFC nº 1.258/2009;

IT 06 -Hedge de Investimento Líquido em Operação no Exterior, aprovada pela Resolução CFC nº 1.259/2009;

IT 07 - Distribuição de Lucros in Natura, aprovada pela Resolução CFC nº 1.260/2009;

IT 08 - Contratos de Concessão, aprovada pela Resolução CFC nº 1.261/2009;

IT 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial, aprovada pela Resolução CFC nº 1.262/2009;

IT 10 - Interpretação sobre a Aplicação Inicial, aprovada pela Resolução CFC nº 1.263/2009;

IT 11 - Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes, aprovada pela Resolução CFC nº 1.264/2009;

IT 12 - Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares, aprovada pela Resolução CFC nº 1.265/2009; e

IT 13 - Contrato de Construção do Setor Imobiliário, aprovada pela Resolução CFC nº 1.266/2009.


Fonte: Contabilidade