28 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Portaria CAT nº 25/2017 - DOE SP de 28.03.2017, foram divulgados os valores de base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com sorvetes e acessórios, para utilização no período de 1º.04 a 31.08.2017, ficando revogada, a partir de 1º.04.2017, a Portaria CAT nº 92/2016, que disciplinava o assunto.
A base de cálculo do ICMS retido devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferidos ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado estabelecido no art. 296 do RICMS-SP/2000, nas hipóteses a seguir:
a) quando não forem utilizados os valores divulgados na portaria ora publicada, em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária;
b) quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido; e
c) quando existir coluna específica para a marca, mas não houver indicação de preço para o tipo ou descrição do produto.
Fonte: LegisWeb