29 mar 2017 - IR / Contribuições
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site (http://sped.rfb.gov.br/), que o programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que contemplará as alterações referentes ao leiaute 3, aprovado pelo Ato Declaratório Cofis nº 101/2016, será publicado até o final de abril/2017, o qual deverá ser utilizado para:
a) as situações normais e aos eventos (8 - Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 - Inclusão no Simples Nacional), todos ocorridos no ano-calendário de 2016; e
b) as situações especiais ocorridas no ano-calendário de 2017 (1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Incorporação/Incorporada; 4 - Incorporação/Incorporadora; 5 - Cisão Total e 6 - Cisão Parcial).
A RFB ressaltou, ainda, quanto ao prazo de apresentação da ECF, em relação às situações especiais ocorridas de janeiro a abril/2017, cuja data-limite coincide com a prevista para a entrega normal da escrituração referente ao ano-calendário de 2016, ou seja, até o dia 31.07.2017.
Fonte: LegisWeb