ICMS-SP: - Concedido regime especial de tributação nas saídas internas destinadas a consumidor final, de produtos comestíveis frescos resultantes de abates de animais


30 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Portaria CAT nº 26/2017 - DOE SP de 30.03.2017, o Fisco paulista, tendo em vista a dificuldade em operacionalizar até o dia 1º.04 do corrente ano, a intervenção física nas máquinas de emissor de cupom Fiscal - ECF para inclusão da carga tributária de 11% incidente nas saídas internas, destinadas a consumidor final, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, bem como "jerked beef", resolve conceder regime especial, podendo o contribuinte optar pelo percentual mencionado anteriormente ou:

a) aplicar, nas referidas saídas, redução da base de cálculo de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%;

b) creditar-se, sem prejuízo dos demais créditos, de importância equivalente à aplicação do percentual de 1% sobre o valor das respectivas saídas internas.

O valor do imposto a ser creditado citado anteriormente deverá ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS e na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no campo "Outros Créditos" do quadro "Crédito do Imposto", com a expressão "Valor a ser creditado, conforme Portaria CAT ___ (indicar o número desta portaria)".

A adoção do regime especial é opcional, devendo o contribuinte formalizar a sua adesão por meio de termo lavrado na coluna "observações" do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.

Nota legisWeb: Tal sistemática produzirá efeitos no período de 01.04.2017 a 31.05.2017.
 


Fonte: LegisWeb