ICMS-SP: Substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope alterados os IVA-ST


30 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

Através da Portaria CAT nº 27/2017 - DOE SP de 30.03.2017, foram alterados os percentuais de Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) utilizados na apuração da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, nas operações realizadas a partir de 1º.04.2017, nas hipóteses em que não se aplicar como base de cálculo o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único da Portaria CAT nº 118/2016.
 


Fonte: LegisWeb