31 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 53.496/2017 - DOE RS de 31.03.2017, os estabelecimentos que fabricam lata poderão, até 31.03.2018, apropriar o crédito presumido no valor correspondente a 10% do valor das importações de folhas de flandres.
Esse crédito está previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CLXX, e condicionado a que tais importações sejam desembaraçadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: LegisWeb