3 abr 2017 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 536/2017 o INSS estabelece os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, respectivamente, observando os seguintes critérios:
- a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% (dois inteiros e quatorze centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo para as operações de empréstimo consignado; e
- a taxa de juros não poderá ser superior a 3,06% (três inteiros e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo para as operações de cartão de crédito.
Fica revogada a Portaria nº 1.016/PRES/INSS/2015.
A Portaria INSS nº 536, de 31/03/2017 foi publicada no DOU em 03/04/2017.
Fonte: LegisWeb