Previdência: Alteradas pelo INSS as taxas de juros em operações de empréstimos consignados


3 abr 2017 - Trabalho / Previdência

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Através da Portaria nº 536/2017 o INSS estabelece os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, respectivamente, observando os seguintes critérios:

- a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% (dois inteiros e quatorze centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo para as operações de empréstimo consignado; e

- a taxa de juros não poderá ser superior a 3,06% (três inteiros e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo para as operações de cartão de crédito.

Fica revogada a Portaria nº 1.016/PRES/INSS/2015.

A Portaria INSS nº 536, de 31/03/2017 foi publicada no DOU em 03/04/2017.


Fonte: LegisWeb