ICMS-MG: Prodemge incluída hipótese de dispensa de exigência fiscal na movimentação física de produtos gráficos não tributados pelo ICMS


5 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Resolução SEF nº 3.111/2000 dispõe sobre a dispensa de exigências fiscais na movimentação de bens em operações que não constituam fato gerador de ICMS e que, por esta razão, não trazem prejuízo à fiscalização. Com a publicação da Resolução SEF nº 4.993/2017 - DOE MG de 05.04.2017, foi incluída mais uma hipótese de dispensa, não será objeto de exigência fiscal a movimentação física de produtos resultantes da prestação de serviços gráficos, não tributados pelo ICMS, executados pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge), sob encomenda de órgão da administração pública direta deste Estado, desde que a carga esteja acompanhada de guia de remessa emitida pelo remetente.
 


Fonte: LegisWeb