NF-e: Será obrigatória nas vendas para órgãos públicos


30 nov 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é um fato recorrente para grande parte dos contribuintes do ICMS. Mesmo assim, as empresas precisam ficar atentas. A partir de 1 -12-2010, uma situação nova: todas as vendas a órgãos públicos, vendas interestaduais e operações com comércio exterior deverão estar acobertadas por NF-e.
 
Nota LegisWeb: Assim, a partir da referida data, a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por NF-e, modelo 55, conforme determina o inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3-7-2009. Fica vedado o acobertamento de vendas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.


Fonte: ICMS - LegisWeb